quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL


Casamento Civil

É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).

Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Os documentos necessários para:


Solteiros

- RG original;

- Certidão de Nascimento original;

Divorciados

-R,G, original

-Certidão de casamento com averbacão de divorcio original.

-Cópia da carta de sentença do divorcio.

Viúvos

-R,G, original.

-Certidão de casamento com anotacão de obito original (ou certidão de obito original do cônjuge falecido).

-Cópia do Formal de Partilha.

Estrangeiros Solteiros

- Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).

- Certidão de nascimento original consularizada.

- Declaração de estado civil.

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