Casamento Civil
É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Solteiros
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;
Divorciados
-R,G, original
-Certidão de casamento com averbacão de divorcio original.
-Cópia da carta de sentença do divorcio.
Viúvos
-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotacão de obito original (ou certidão de obito original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.
Estrangeiros Solteiros
- Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).
- Certidão de nascimento original consularizada.
- Declaração de estado civil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário